sexta-feira, 28 de maio de 2010

UM LIVRO POR ALUNO, AGORA É LEI


Incentivar a leitura nas escolas brasileiras agora é lei. Texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga todas as instituições de ensino públicas e privadas a ter bibliotecas, com acervo mínimo de um livro por aluno. A medida pretende tirar do abismo cultural milhares de estudantes que, hoje, não têm acesso ao conhecimento guardado nas páginas dos livros. A lei foi publicada dia 25/5 no Diário Oficial da União (DOU) e as escolas terão prazo máximo de 10 anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura. A legislação determina acervo mínimo de um livro por aluno, mas permite que o sistema de ensino responsável pela administração da escola adapte as coleções de acordo com as necessidades de cada instituição. Também caberá aos sistemas – federal, estadual, municipal ou privado – promover a divulgação e preservação do acervo e garantir o bom funcionamento das bibliotecas escolares. A expectativa do MEC é de que a sanção dessa lei desperte nos educadores a consciência para a importância dos espaços literários dentro das unidades de ensino. “A legislação deixa claro para a sociedade que a biblioteca na escola se constitui como espaço fundamental para desenvolvimento do ensino e aprendizagem, e também no âmbito cultural. Há uma diferença significativa entre as bibliotecas públicas e esses espaços de interação com a leitura dentro do ambiente escolar”, explica o diretor de Políticas de Formação, Material Didático e Tecnologias para a Educação Básica do ministério, Marcelo Soares da Silva.
Fonte: Galeno Amorim

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