segunda-feira, 25 de outubro de 2021

RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO RN.

Considerando que mesmo adotando os protocolos de biossegurança para o retorno as atividades presenciais, nos espaços escolares, podemos ser surpreendidos com casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Dessa forma é imprescindível que intensifiquem junto aos profissionais, pais e alunos a conscientização e os cuidados.

 Em setembro de 2020 o Governo do RN, através da SEEC/RN lançou o documento PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS ESTADUAIS. – PANDEMIA COVID-19 – RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS. Referência: DOCUMENTO POTIGUAR: 

PLANO DE CONTINGÊNCIA 

Plano de Contingência é a adoção de um conjunto de medidas e ações a serem desenvolvidas de modo articulado, preparando a Escola para o enfrentamento de situações que possam surgir, em espacial em caso de um eventual(is) contágio(s) da COVID-19 na comunidade escolar. 

O Plano de Contingência somente deve ser acionado quando a Comissão da Escola constatar a evidência de pessoa da comunidade escolar com sintomas de gripe ou em caso de um eventual(is) sintomas da Covid-19, devido ao risco de contágio(s) . 

PROTOCOLOS PARA OS CASOS DE PESSOA(S) COM SINTOMAS E DOENTE DA COVID-19 DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR, ADOTAR UM DOS TRÊS PROTOCOLOS A SEGUIR. 

PROTOCOLO 1 

PROTOCOLO 2 

PROTOCOLO 3 

SALA DE ISOLAMENTO 

OCORRÊNCIA DE 1 CASO DE COVID-19 NUMA SALA – ADOTAR PROTOCOLO 1 

Se a Comissão da Escola constatar que algum aluno(a) ou professor(a), começaram a apresentar sintomas compatíveis com a COVID-19, dentro do ambiente escolar, serão adotados os seguintes passos: 1) Retirada imediata do aluno(a) ou professor(a) do contato com outras pessoas; 2) Encaminhamento do à “sala de isolamento”. Daí chamar responsável ou família para ir para a residência. !!! Suspender esse(a) aluno(a) ou professor(a) das aulas presenciais por 14 dias. 

OCORRÊNCIA DE 2, 3 OU MAIS CASOS DE COVID-19 NUMA SALA - ADOTAR PROTOCOLO 2 

Se a Comissão da Escola constatar que dois, três ou mais alunos(as) ou professores(as), apresentarem sintomas compatíveis com a COVID-19, dentro do ambiente escolar, serão adotados os seguintes passos: 

1) Retirada imediata dos alunos(as) ou professores(as), do contato com outras pessoas; 

2) Encaminhamento os alunos(as) ou professores(as), com contagio para a “sala de isolamento”. Daí ir para a residência. 

OCORRÊNCIA DE CASOS EM UM TERÇO DAS SALAS - ADOTAR PROTOCOLO 3 

Se a Comissão da Escola constatar que em um terço das salas apresentarem alunos ou professores com sintomas compatíveis com a COVID-19, dentro do ambiente escolar, serão adotados os seguintes passos: 1) Retirada imediata do colaborador ou aluno do contato com outras pessoas, encaminhando à “sala de isolamento” ; 2) Comunicar a comunidade escolar, à Direc, Drae e à SEEC. !!! Suspender aulas presenciais da escola por 14 dias. 

AFASTAR DO CONVÍVIO ALUNO(A)S, PROFESSORE(A)S, COLABORADORE(A)S COM SINTOMAS NUMA SALA DE ISOLAMENTO 

A Comissão da Escola deve determinar, entre as salas existentes na escola, uma para ser a sala exclusiva para que o(a) aluno(a), professor(a) ou colaborador(a) possa aguardar isolado dos demais integrantes da comunidade escolar nessa sala, até que um responsável possa vir busca-lo(a) ou esteja aguardando por algum meio de transporte. Afastar do convívio nas ocorrências de caso(s) de sintomas gripais e os típicos da Covid-19, dentro o ambiente escolar. Pede-se identificar: Sala de Isolamento

Fonte: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/seec/DOC/DOC000000000249871.PDF



 

 


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