sábado, 21 de setembro de 2013

SINDISEPI-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPANGUAÇU

ÚLTIMAS INFORMAÇÕES:

Assunto: 1/3 para atividade extra classe...

 O SINDICATO DOS SERVIDORES DE IPANGUAÇU/RN cobrou agilidade sobre a jornada de trabalho dos docentes ipanguaçuenses e em resposta a secretária de educação de Ipanguaçu deu as seguintes informações em 18/09/2013:
1) Que dia 12/09 houve uma reunião com os secretários de educação do vale do Assú;
2) Que dia 10/10 haverá uma reunião com os prefeitos da regiã
o;
3) E que após essa data haverá uma nova reunião, e dessa vez os convidados serão os SINDICATOS MUNICIPAIS que compõem a região do vale Assú.
O Sindicato de Ipanguaçu se fará presente nessa reunião, onde será representado por sua presidenta Maria Helena da Silva e pela a assessora jurídica Dra.
Rayssa Fonsêca.
 
Do blog: Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. 
 
CHEGA DE ENROLAÇÃO!!!  A VERDADE É QUE ESTÃO GANHANDO TEMPO, NÃO PODEMOS FICAR CALADOS.

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES PARA 20 HORAS É LEI E MUNICÍPIOS DEVEM IMPLANTAR JÁ!!!
 
A CATEGORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NÃO TEM MAIS O QUE DISCUTIR COM OS PREFEITOS A RESPEITO DESSE ASSUNTO. AS PREFEITURAS TEM QUE CUMPRIR A LEI, SÓ ISSO! CASO CONTRÁRIO A CATEGORIA DEVE SE UNIR, JUNTAR FORÇAS E PARTIR PARA LUTA, PARAR  AS ATIVIDADES É UMA ALTERNATIVA COMO PROTESTO.
 

DIRETO DO SINDISEP
 
Justiça INDEFERE “liminar” do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DE IPANGUAÇU/RN contra a prefeitura municipal. Tal mandado de segurança pede que o professor municipal dessa cidade permaneça na mesma letra quando mudar de nível (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), para que a letra não seja retroagida e dessa forma não venha a ter prejuízos financeiros. Porém a justiça sediada na comarca de Ipanguaçu através da juíza de direito Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa NEGOU a liminar do mandado de segurança.
 
Agora é LEI: a licença maternidade é de 180 dias (6 meses) para as servidoras públicas municipais de Ipanguaçu e a licença paternidade será de 15 dias. A licença maternidade será concedida também à Servidora Pública Municipal que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.
Essa não é uma conquista somente do SINDICATO DOS SERVIDORES DE IPANGUAÇU, mas de todo o funcionalismo municipal.



PENSE NISSO!
 
O Brasil continua sua luta por independência...
Enquanto tivermos serviços públicos deficitários ou de baixa qualidade, como por exemplo a precariedade do SUS e as superlotações nos corredores hospitalares NÃO podemos nos julgar um povo independente... e Enquanto houver descaradamente assaltos aos cofres públicos continuaremos reféns daqueles que nos enganam dizendo que nos representam.


Maria Helena

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