SINTE/RN ganha ação de correção de gratificações por títulos e pecuniária
O SINTE/RN ganhou na justiça uma ação relativa à gratificações por títulos e pecuniária. Mais de 15 mil serão beneficiados e irão receber a correção dos últimos cinco anos.
Depois de uma Emenda Constitucional que congelou as gratificações previstas nos estatutos do magistério da educação, o governo do estado – desde o governo Garibaldi Filho – impôs aos professores uma perda significativa. Além do congelamento, a correção obrigatória deixou de ser feita.
Desde 2000 as gratificações perderam a razão de ser. Mesmo com permanência da emenda na Constituição, as referidas gratificações mereciam ajustes até o mês de setembro daquele ano.
Com a negação desse direito pelo estado, o SINTE/RN ingressou como substituto processual em uma ação judicial solicitando a correção dessas gratificações. Para a direção do SINTE/RN o ideal seria o descongelamento das gratificações, mas para isso seria necessário alterar a Constituição, uma causa mais do que justa para modificar situações como essa.
Fonte: SINTE/RN
Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais
Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.
MEC diz que vai devolver autonomia a universidades
Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.
Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.
Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).
Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.
Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.
"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.
O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.
Fonte: Folha de São Paulo
O SINTE/RN ganhou na justiça uma ação relativa à gratificações por títulos e pecuniária. Mais de 15 mil serão beneficiados e irão receber a correção dos últimos cinco anos.
Depois de uma Emenda Constitucional que congelou as gratificações previstas nos estatutos do magistério da educação, o governo do estado – desde o governo Garibaldi Filho – impôs aos professores uma perda significativa. Além do congelamento, a correção obrigatória deixou de ser feita.
Desde 2000 as gratificações perderam a razão de ser. Mesmo com permanência da emenda na Constituição, as referidas gratificações mereciam ajustes até o mês de setembro daquele ano.
Com a negação desse direito pelo estado, o SINTE/RN ingressou como substituto processual em uma ação judicial solicitando a correção dessas gratificações. Para a direção do SINTE/RN o ideal seria o descongelamento das gratificações, mas para isso seria necessário alterar a Constituição, uma causa mais do que justa para modificar situações como essa.
Fonte: SINTE/RN
Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais
Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.
MEC diz que vai devolver autonomia a universidades
Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.
Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.
Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).
Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.
Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.
"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.
O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.
Fonte: Folha de São Paulo
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