Temos três situações em relação aos planos de carreira:
1ª. Estados e Municípios que não possuem planos de carreira do magistério e muito menos de todos os profissionais da educação básica. Nestes locais as relações de trabalho estão fragilizadas e totalmente distantes dos avanços conseguidos na legislação educacional nos últimos anos;
2ª. Estados e Municípios que possuem planos de carreira do magistério, mas os mesmos são antigos, alguns datam do início da década de 80, trabalhando ainda com conceitos que foram superados pela LDB em 1996. Nestes locais as relações de trabalho estão normatizadas, mas as medidas de valorização dos trabalhadores estão defasadas ou inexistentes; e
3ª. Estados e Municípios que aprovaram planos de carreira no início deste século ou pelo menos logo após a aprovação da LDB e da Emenda Constituição n° 14 (Fundef). Estes incorporaram progressos alcançados na legislação, mas possuem pontos que precisam ser revistos.
Muitos dirigentes educacionais se perguntam: o que acontecerá com eles e com a gestão educacional caso não cumpram a lei n° 11738?
Além de ficarem fora da lei e ajudarem a desproteger os profissionais da educação básica, estes estados e municípios podem sofrer punições por parte do Ministério da Educação. De que forma? É provável que o MEC anuncie como pré-condição para liberação de recursos voluntários (como os convênios que podem viabilizar as metas constantes do PAR) a comprovação de que foram aprovadas novas legislações para os planos de carreira.
É bom apressar o passo...
Postado por Luiz Araújo
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