sábado, 9 de maio de 2020

PLANEJAMENTO CURRICULAR EM FASE DE PANDEMIA-2020

Portaria-SEI Nº 184, de 04 de maio de 2020.

Dispõe sobre as Normas para reorganização do planejamento curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.

O Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os Decretos Estaduais nº 29.524, de 17 de março de 2020; nº 29.583, de 1° de abril de 2020 e nº 29.634, de 23 de abril de 2020, do Governo do Estado do RN;
Considerando a Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020;
Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação, de 28 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas para reorganização do Planejamento Curricular do Ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino Do RN, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º Estas Normas serão aplicadas às unidades escolares e espaços não escolares, enquanto durarem as recomendações de isolamento social, atendendo à necessidade de reposição da carga horária anual dos componentes curriculares obrigatórios.
Art. 3º As Redes Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão, poderão adotar as orientações constantes nestas Normas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, atendendo retroativamente às normativas estabelecidas na legislação pertinente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.     
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Normas para reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do RN, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.
I. INTRODUÇÃO
  1. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, sensível às necessidades educacionais e emocionais dos estudantes e dos profissionais da educação, que se encontram em isolamento social, em razão das determinações dos Decretos nº 29.524, de 17 de março de 2020; nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e nº 29.634, de 23 de abril de 2020, do Governo do Estado do RN, que suspendem as “atividades escolares presenciais das Unidades da Rede Pública e Privada de Ensino”, no período de 18 de março a 31 de maio de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, apresenta as Normas para reorganização do Planejamento Curricular do Ano Letivo 2020. Essas Normas, em regime excepcional e transitório, orientam as atividades escolares não presenciais nas etapas e modalidades da Educação Básica em espaços escolares e não escolares, atendendo às determinações da Instrução Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020, e às orientações do Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE, de 28 de abril de 2020.
  2. Ciente da necessidade de encontrar formas de aproximar estudantes e escolas, e de utilizar as ferramentas tecnológicas para realização de atividades não presenciais para a Rede Pública de Ensino do RN, a SEEC esclarece que as estratégias metodológicas tratadas neste documento não se caracterizam, stricto sensu, em metodologias de Educação a Distância (EaD). Ao contrário, as estratégias propostas envolvem a oferta de atividades pedagógicas não presenciais, a partir de diversos meios, recursos e tecnologias comunicacionais e informacionais, tentando superar as limitações de acesso e de participação para a totalidade dos estudantes da rede.
  3. Nesse sentido, a SEEC, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias de Ensino, da Coordenadoria das Regionais de Educação - CORE, em uma ação conjunta com as Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC e escolas, assume a responsabilidade de construir essas Normas, para que a Rede Pública de Ensino elabore Planos de Atividades, buscando assegurar os princípios educação pública, laica, plural, democrática, inclusiva e de qualidade previstos do artigo 3º da Lei n° 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e inciso VII do artigo 206, da Constituição Federal de 1988, com os seguintes objetivos:
a. Contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes, disseminando conhecimentos científicos e culturais, referentes ao atual contexto de crise sanitária, econômica e educacional mundial e local;
b. Viabilizar meios diversos que possibilitem a efetivação dos processos de ensino e de aprendizagem, atendendo às especificidades das etapas, modalidades e às condições objetivas de acesso a todos os estudantes às mídias e materiais pedagógicos, de forma acessível, criativa, crítica e inclusiva;
c. Cooperar com o desafio de ensinar em situações de distanciamento das escolas, respeitando a autonomia docente, agregando a formação de atitudes e de valores essenciais para vida dos estudantes e dos profissionais do magistério;
d. Estabelecer, intersetorialmente, um diálogo permanente com Secretarias Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais de Saúde, Esportes, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, dentre outros, em defesa, promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, incluindo os preceitos e princípios da educação em direitos humanos nas atividades não presenciais;
e. Criar estratégias de acompanhamento e de registro das atividades não presenciais, desenvolvidas por professores e estudantes no período de isolamento social, com articulação e planejamento entre a SEEC, as DIREC e as escolas (diretores, professores, coordenador e apoio pedagógicos, membros do Conselho Escolar, entre outros).
II. REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
  1. Ancoradas nas orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS, as medidas protetivas à saúde física e psicológica dos nossos estudantes são legítimas, sendo igualmente autênticas as estratégias ou alternativas para garantia do seu direito à aprendizagem no território potiguar e à democratização do acesso ao conhecimento. Preocupa à SEEC, portanto, o fato de os estudantes estarem distanciados das escolas, sem aulas presenciais, excluídos das oportunidades de aprenderem e de desenvolverem-se social, emocional e cognitivamente. O intuito é apoiá-los, tanto emocionalmente quanto na continuidade de suas aprendizagens, embora reconhecendo a conjuntura complexa vivenciada e as limitações estruturais historicamente existentes para completa inclusão dessas atividades não presenciais como carga horária letiva.
  2. Nesse contexto, a partir da Instrução Normativa do CEE-RN, a SEEC orienta a reorganização do Calendário Escolar de 2020 para as escolas da Rede Pública de Ensino do Rio Grande do Norte, apontando possibilidades:
a. O desenvolvimento de atividades não presenciais durante o período de isolamento, por meio de recursos diversos, que visam, principalmente, à interação social com os estudantes durante esse processo de isolamento, com atividades organizadas pelos professores e orientadas pela coordenação pedagógica em cada escola, que poderão ser consideradas para o cômputo da carga horária mínima anual, prevista nas normativas vigentes;
b. Na impossibilidade de acompanhar os estudantes nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, as Unidades Escolares devem aguardar as orientações para reposição dos dias letivos, após o período de isolamento social e de negociações sobre o novo Calendário Escolar na Rede Estadual. No processo de reorganização do novo calendário, é possível a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais.
  1. Diante dessas possibilidades, as Unidades Escolares devem dialogar internamente e definir sua posição, a ser encaminhada, por meio de justificativa, à DIREC, que enviará à SEEC, posteriormente, o conjunto dos Planos, para registro e acompanhamento. Nessas Normas, orientamos as atividades não presenciais, no período de isolamento social, entendendo que podem ser consideradas em relação aos procedimentos a serem adotados no retorno às atividades escolares presenciais, na perspectiva de reposição da carga horária anual obrigatória.

III. ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
  1. Essas Normas partem do pressuposto de que a docência é uma atividade essencial e que nada substitui a ação docente e as interações entre professores e estudantes na sala de aula ou em contextos não escolares, para assegurar o direito à educação pública de qualidade.
  2. Pressupõem, também, que o processo de construção de propostas de trabalho emergenciais e transitórias, contendo atividades escolares não presenciais, precisam ser negociadas democraticamente na escola, articuladas entre diretores, coordenadores e apoios pedagógicos e professores, reunidos de maneira não presencial, visando garantir o direito à aprendizagem do estudante, monitoradas e registradas para, posteriormente, serem analisadas e associadas às atividades presenciais como forma de complementação e consolidação do ano letivo de 2020.
  3. Nessa discussão coletiva, deve-se considerar a necessidade de analisar a reorganização do calendário para o ano de 2020, dimensionada no contexto de crise sanitária e educacional e de mudanças que, provavelmente, afetarão os próximos anos letivos, em especial o ano de 2021.
  4. As atividades não presenciais devem respeitar o direito de todo estudante à aprendizagem, incluindo o uso de tecnologias, fontes e meios de aprendizagens diversos, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa, televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.
  5. Nesse sentido, cada escola definirá as atividades não presenciais possíveis e adequadas, no sentido de interagir com os estudantes, podendo dar continuidade aos processos de aprendizagem de crianças, jovens e adultos, seguindo a primeira alternativa apresentada pela Instrução Normativa do CEE-RN. Para tanto, elaborará um Plano de Atividades a ser encaminhado para a DIREC, destacando os objetivos de ensino, os componentes curriculares, a carga horária trabalhada a partir do conjunto de atividades oferecidas aos estudantes semanal ou quinzenalmente, os objetos de conhecimento, as atividades desenvolvidas e estratégias para interação não presencial utilizadas, conforme sugestão de instrumento (Anexo I).
  6. O Plano de Atividades da escola, produto da articulação e colaboração da comunidade escolar, deve considerar:
I. O acompanhamento sistemático da carga horária utilizada em atividades não presenciais, com vistas à reposição da carga horária anual, automaticamente registrada no limite de 20% da carga horária anual do componente curricular, desde que constante no Plano de Atividades da escola. Caso a carga horária não presencial ultrapasse esse percentual, deverá ser avaliada pela equipe pedagógica da escola, sobre a possibilidade de aproveitamento. A reposição total da carga horária anual na Rede Estadual será definida no contexto das negociações do novo Calendário Escolar de 2020, a depender do tempo de suspensão das atividades presenciais, considerando as diferentes situações que constituem o Sistema Estadual de Ensino do RN, nas Redes Pública e Privada. As atividades não presenciais serão avaliadas para reposição do calendário letivo, de todas as etapas e modalidades de ensino, pela equipe pedagógica da escola, considerando a aderência ao Projeto Político-Pedagógico da escola e às competências e habilidades estabelecidas nas orientações curriculares do Estado, a preservação dos princípios de qualidade social do ensino-aprendizado, bem como respeitadas as diferentes faixas etárias, as condições humanas, sociais, culturais e as necessidades educacionais dos estudantes;
II. O registro e acompanhamento na regularidade da participação do estudante nas atividades não presenciais realizadas, preservando a possibilidade de sua não participação em todos os trabalhos, já estabelecidos em 25% da frequência, sendo esse limite também analisado no processo de avaliação das atividades para reposição da carga horária, consideradas no contexto das singularidades da etapa ou modalidade e dos parâmetros de qualidade social do ensino-aprendizado;
III. O alcance a 100% dos estudantes da turma em atividades não presenciais propostas, oferecendo diferentes possibilidades de participação, enfatizando o uso de livros didáticos e literários, já planejados e adquiridos pela escola, atividades ou metodologias diversificadas, seja por meio de canais de acesso digital, de meio de materiais impressos, de meios televisivos ou radiofônicos, entre outros;
IV. Abordagens contextualizadas e de fácil compreensão, evitando excessos de elementos conteudistas e interações explicativas, bem como a sobrecarga de atividades para os estudantes e as atividades práticas, em especial nos cursos profissionais. Privilegiar atividades de consolidação de conteúdos já trabalhados, planejados de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola e os planos de ensino anuais dos professores, com temáticas diversas e dinâmicas, desenvolvidas por meio de metodologias de projetos de trabalho, ateliês ou com temas geradores, entre outras. Incluir atividades, privilegiando as habilidades da leitura, escrita, compreensão e raciocínio lógico matemático, essenciais para o desenvolvimento de todos os componentes curriculares, articulando os conhecimentos necessários para que o estudante avance no ano/série. Importante incorporar, ainda, a temática da pandemia da Covid-19 nas atividades não presenciais, por meio da transversalidade ou interdisciplinaridade, sendo essencial divulgar e reforçar a gravidade e a propagação da doença, assim como a sua prevenção e controle;
V. Atenção redobrada e preparação de atividades especiais aos estudantes inseridos em grupo de risco, acometidos de comorbidades ou em situação vulnerável. Esses estudantes não terão como retornar às aulas presenciais, enquanto perdurar o contexto de pandemia, exigindo o planejamento da continuidade do ensino remoto e a consequente avaliação sob a perspectiva dos casos excepcionais, assegurando-lhes o direito à educação e ao cuidado com a saúde;
VI. Não realizar avaliações e atribuições de notas, conforme determina o inciso 3° da Instrução Normativa do CEE. As avaliações serão realizadas após o período de isolamento, antecedidas de revisão dos objetos de conhecimentos e habilidades desenvolvidos, de forma presencial e por meio de avaliações diagnósticas e formativas, levando em consideração a Portaria de Avaliação vigente, Portaria SEI n° 356, de 08 de outubro de 2019;
VII. A correspondente organização do trabalho pedagógico, metodologias interativas, materiais, recursos e livros didáticos e literários, a carga horária prevista para execução da atividade, bem como a forma de acompanhamento das atividades não presenciais. Se for necessária a entrega de material na escola, devem ser considerados os cuidados com a higienização, com a não aglomeração e com o contato pessoal correspondentes a esse momento;
VIII. Um Ambiente Virtual de Aprendizagem para a interação entre professores e estudantes e desenvolvimento das atividades no período de isolamento social, com formas definidas de registros e acompanhamentos. Observar as especificidades dos ambientes de aprendizagem adotados, para que as atividades tornem-se coerentes e propositivas, no que tange à formação do estudante, podendo articular diferentes Plataformas com o uso da Escola Digital, conforme sugestões apresentadas no tópico 4 deste documento;
IX. Estratégias diversas para estabelecer interações e atividades escolares no período de isolamento social, reconhecendo as necessidades de aprendizagem dos estudantes nas diferentes etapas e modalidades de ensino, as necessidades educativas especiais, da educação do campo e da educação de jovens e adultos, e as limitações, quando for o caso, de acesso aos recursos tecnológicos dos estudantes atendidos pela Rede Estadual de Ensino;
X. Outras formas de interação com os estudantes que não têm acesso às Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC, como a entrega de material impresso, o rádio, a televisão, entre outras possibilidades e oportunidades, para que se desenvolvam e aprendam continuamente;
XI. Orientações aos pais ou responsáveis sobre as atividades escolares encaminhadas, em comunicação por meio de celulares, ferramentas digitais, alertando sobre a importância de estabelecer rotina de estudos em casa e desenvolver os estudos propostos;
XII. Estratégias de acompanhamento, monitoramento e apoio das atividades desenvolvidas por professores e estudantes no período de isolamento social, pela coordenação e apoio pedagógicos, com orientações dos Assessores Pedagógicos das DIREC, o que pode ser consignado em forma de portfólio ou outra forma proposta pelo professor, a serem registradas em ficha de acompanhamento. Para a Rede Estadual de Ensino, o registro para acompanhamento e monitoramento das atividades e da frequência deve ser realizado integralmente no SIGeduc;
XIII. Relatório Final para efeito de registro e crédito das atividades programadas, que deverá ser feito, exclusivamente, no SIGeduc, com as atividades inseridas na escola digital, podendo ter o formato de um portfólio que auxilie a DIREC e a SEEC no acompanhamento do trabalho. O professor pode registrar atividades em período anterior ao dia 05 de abril de 2020, solicitando a avaliação para possível aproveitamento, desde que sejam considerados os mesmos critérios estabelecidos nessas Normas e orientações.
  1. A SEEC, as DIREC e as Unidades Escolares podem considerar, ainda, na reorganização do planejamento curricular, abordagens e encaminhamentos que contemplem:
a. As condições e a estrutura das escolas para o desenvolvimento das atividades não presenciais, assegurando a equidade e a qualidade da aprendizagem entre os estudantes;
b. A interação das escolas com as famílias na orientação e suporte das atividades a serem acompanhadas, contribuindo para atitudes de autonomia e de estudos nos estudantes;
c. As atividades formativas dos professores para utilização das ferramentas tecnológicas e a dignificação da profissão;
d. O planejamento coletivo e participativo na escola, com envolvimento dos gestores, professores, coordenadores, baseados no Projeto Político-Pedagógico da escola e na construção de soluções próprias e específicas em seus territórios educativos e culturais;
e. O acompanhamento sistemático do acesso e disponibilidade dos estudantes pela SEEC, DIREC e escolas, realinhando o planejamento das atividades para assegurar o acesso dos estudantes às atividades não presenciais;
f. Orientações complementares quanto às especificidades das etapas e modalidades de ensino, bem como a elaboração de instrumentos e procedimentos para o monitoramento e acompanhamento;
g. Articulação da SEEC e das DIREC para o planejamento entre educação básica e ensino superior, refletindo sobre formas de organização desses níveis, para assegurar a integração e a qualidade das aprendizagens dos estudantes, fortalecendo as atividades escolares, apoiadas por pesquisadores e estudiosos das Universidades, Institutos de Formação e Institutos Federais de Educação.
 IV. ESTRATÉGIAS UTILIZADAS
  1. Escola Digital, Escola na Rede, Ambiente Virtual de Aprendizagem, inserido no Sistema Integrado de Gestão da Educação - SIGeduc, possibilitando a realização de webconferências.
  2. O SIGeduc apresenta uma compilação de links contendo materiais temáticos, módulos de autoaprendizagem, proposições de ensino, parâmetros e referenciais, recursos em diversos formatos para fundamentação e enriquecimento do processo ensino-aprendizagem.
  3. Assim, a SEEC disponibiliza Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC para todas as escolas vinculadas à Rede Estadual de Ensino, que poderão ser auxiliadas pelos técnicos de tecnologia das DIREC, coordenado pelo Grupo de Processamento de Dados – GPD/SEEC.
  4. Plataformas virtuais, a exemplo do Clickideia, Google Education, o Google Classroom, Duo, a agenda virtual, Hangouts Meet, Conteúdos no Portal SESI,entre outras.
  5. Disponibilização de vídeo aulas no Youtube por diversas instituições de Ensino do Rio Grande do Norte.
  6. Produção de material impresso a ser disponibilizado para as famílias, de acordo com programação divulgada com antecedência, sendo possível contemplar também ferramentas de mensagens instantâneas, grupos e comunidades em redes sociais.
  7. Orientações de leituras diversas e estudos no livro didático, livros de literatura e de artigos de opinião, entre outros materiais.
  8. Produção de materiais para televisão, rádios ou computadores, a serem veiculados na TV Assembleia, TV Universitária, UERN TV ou outros canais de acesso.
  9. Utilização de material de aulas em televisão ou rádio, com programação divulgada com antecedência nos portais educacao.rn.gov.br.
  10. Disponibilização de equipe técnicas, pedagógicas e administrativas na SEEC e nas DIREC para acompanhar o planejamento e resolução de dúvidas a respeito dessas Normas, auxiliando os professores e educadores quanto ao uso de tecnologias digitais para o trabalho remoto, atividades e eventos não presenciais.
V. REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da covid-19, de 28 de abril de 2020. Aprova Parecer com diretrizes para Reorganização dos Calendários Escolares e Realização de Atividades não presenciais pós retorno.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87, n. 14.621, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 29.583, de 1° de abril de 2020. Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87, n. 14.635, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande Do Norte; Conselho Estadual De Educação. Instrução normativa nº 01/2020, de 05 de abril de 2020 – CEE. Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87, n. 14.641, 2020.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER. Portaria de Avaliação da SEEC, Portaria SEI n° 356, de 08 de outubro de 2019. Estabelece as Normas de Avaliação da Aprendizagem Escolar para a Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. Diário Oficial do Rio Grande do Norte, Natal, ano 86, n. 14.516, 2020.


VI. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
PERÍODO
ATIVIDADES
17/03 a 01/04/2020
Primeiro período de suspensão das atividades escolares, conforme o Decreto de nº 29.524, de 17 de março de 2020. (11 dias letivos)
02/04 a 23/04
Segundo período de suspensão das atividades escolares, conforme Decreto de nº 29.583, de 1° de abril de 2020. (13 dias letivos).
05/04/2020
Publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN.
24/04 a 31/05
Terceiro período de suspensão das atividades escolares, conforme Decreto nº 29.634, de 23 de abril de 2020 (28 dias)
30/04/2020
Divulgação das Normas para elaboração do Plano de Trabalho das atividades escolares não presenciais, junto às escolas da Rede Estadual de Ensino, amparado pela Instrução Normativa nº 01/2020, de 05 de abril de 2020 e pelo Parecer do CNE, de 28 de abril de 2020.
10 dias após a divulgação das orientações
Encaminhamento do Plano de Trabalho da Escola para a DIREC e registro no SIGeduc de cada turma.


VII – ANEXO

SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO DA ESCOLA
ESCOLA ______________________________________________________________________
OFERTA(S) ____________________________________________________________________
TURNOS ______________________________________________________________________
PERÍODO ____/ ____/ _______  a _____/ _____/ _______
DIREÇÃO _____________________________________________________________________
OBJETIVOS DE ENSINO:
DE:
Nome do Componente (carga horária não presencial)
Objeto (s) de conhecimento
Atividades desenvolvidas
Estratégias para interação não presencial


















Nenhum comentário: