sábado, 7 de julho de 2018

ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO-2019










 Natal (RN), 04 de julho de 2018
Caro/a parceiro/a do Livro Didático,
            Por determinação do FNDE, em 2018, as Secretarias de Educação precisarão atualizar a adesão ao PNLD. Serão atendidas com materiais apenas as redes de ensino e escolas federais que formalizarem essa adesão. A atualização da adesão da rede estadual será realizada pela própria Secretaria de Educação, na plataforma do PDDE interativo.

OPÇÃO DE ADOÇÃO DE MATERIAL
            Com as inovações trazidas pelo Decreto nº 9.099, de 18/07/2017, no momento da adesão, a Secretaria de Educação do Estado deverá informar como procederá em relação ao processo de escolha do material que será distribuído nas escolas da rede, optando por um dos seguintes formatos:

1.    Realizar uma escolha específica para cada escola pertencente à rede de ensino:
Nesta opção, cada escola realizará sua própria escolha individualmente e receberá o material escolhido pelo seu corpo docente, como ocorria nos anos anteriores.

2.    Realizar uma escolha unificada para cada DIREC:
Nesta opção, as escolas de uma mesma DIREC farão uma escolha única e utilizarão o mesmo material didático. Note-se que as escolas continuarão participando do processo de escolha individualmente, porém o material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes à sua jurisdição. 

3.         Realizar uma escolha única para todas as escolas da rede ensino:
Nesta opção, a escolha será unificada e TODAS AS ESCOLAS DA REDE utilizarão o mesmo material didático. Note-se que as escolas continuarão participando do processo de escolha individualmente, porém o material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes à rede estadual de ensino.

DECISÃO COMPARTILHADA E DEMOCRÁTICA
Com a finalidade de democratizar essa definição, solicitamos à DIREC que convoque as escolas de sua jurisdição a participarem dessa tão importante decisão. Para isso, deverão ser realizadas as seguintes ações:

1.    Cada escola deverá reunir sua equipe gestora, pedagógica e docente para discutir e escolher o modelo de adoção de sua preferência. Em seguida deverá registrar sua escolha em ata, a ser assinada pelos participantes e encaminhada cópia à DIREC.

2.    A DIREC deverá reunir todos os gestores para, a partir do que foi deliberado em suas escolas, elegerem qual o formato de adesão optado por essa diretoria. Essa eleição deverá ser registrada em ata a ser assinada pelos presentes. 

3.    A DIREC deverá receber cópia da referida ata até o dia 11 de julho de 2018 (terça-feira), a fim de que a Secretária de Educação possa, fundamentada nas deliberações das escolas, registrar no PDDE Interativo, a opção de escolha de material a ser adotada pela rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte. 

ESCOLHA CRITERIOSA E RESPONSÁVEL
É fundamental que cada DIREC promova, junto a suas escolas, uma discussão aprofundada a fim de que a escolha do modelo de adoção do material seja realizada, a partir de uma análise criteriosa e responsável, uma vez que impactará na gestão do livro didático e no processo ensino-aprendizagem das escolas da nossa rede de ensino.
Faz-se necessário ainda salientar que o modelo da adoção de material eleito pela maioria das unidades de ensino deverá ser respeitado e acatado por todas as escolas, independente das preferências individuais, uma vez que, conforme determina a Resolução Nº 42, de 28 de agosto de 2012, a partir do momento em que a escola adere ao programa (o que se configura no momento do registro da escolha)  esta assume o compromisso de zelar pela correta utilização e conservação dos materiais didáticos, desde o processo de escolha até o seu desfazimento. 
Vamos trabalhar juntos pela boa gestão do livro didático? Ganha o aluno, ganha a escola, ganha a educação!




NÚCLEO DO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA - NULLB
Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232.1437 / 3232.1307
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