Natal (RN), 04 de julho de 2018
Caro/a parceiro/a do Livro Didático,
Por determinação do FNDE, em 2018, as
Secretarias de Educação precisarão atualizar a adesão ao PNLD. Serão atendidas
com materiais apenas as redes de ensino e escolas federais que formalizarem
essa adesão. A atualização da adesão da rede estadual será realizada pela
própria Secretaria de Educação, na plataforma do PDDE interativo.
OPÇÃO DE ADOÇÃO DE MATERIAL
Com as inovações trazidas pelo Decreto nº
9.099, de 18/07/2017, no momento da adesão, a Secretaria de Educação do Estado
deverá informar como procederá em relação ao processo de escolha do material
que será distribuído nas escolas da rede, optando por um dos seguintes
formatos:
1. Realizar
uma escolha específica para cada escola pertencente à rede de ensino:
Nesta
opção, cada escola realizará sua própria escolha individualmente e receberá o
material escolhido pelo seu corpo docente, como ocorria nos anos anteriores.
2. Realizar uma escolha unificada para cada DIREC:
Nesta
opção, as escolas de uma mesma DIREC farão uma escolha única e utilizarão o
mesmo material didático. Note-se que as escolas continuarão participando do
processo de escolha individualmente, porém o material a ser adotado será o mais
escolhido dentre as escolas pertencentes à sua jurisdição.
3.
Realizar uma escolha única para todas as
escolas da rede ensino:
Nesta
opção, a escolha será unificada e TODAS AS ESCOLAS DA REDE utilizarão o mesmo
material didático. Note-se que as escolas continuarão participando do processo
de escolha individualmente, porém o material a ser adotado será o mais
escolhido dentre as escolas pertencentes à rede estadual de ensino.
DECISÃO COMPARTILHADA E DEMOCRÁTICA
Com a finalidade de
democratizar essa definição, solicitamos à DIREC que convoque as escolas de sua
jurisdição a participarem dessa tão importante decisão. Para isso, deverão ser
realizadas as seguintes ações:
1.
Cada
escola deverá reunir sua equipe gestora, pedagógica e docente para discutir e
escolher o modelo de adoção de sua preferência. Em seguida deverá registrar sua
escolha em ata, a ser assinada pelos participantes e encaminhada cópia à DIREC.
2.
A DIREC
deverá reunir todos os gestores para, a partir do que foi deliberado em suas
escolas, elegerem qual o formato de adesão optado por essa diretoria. Essa
eleição deverá ser registrada em ata a ser assinada pelos presentes.
3.
A DIREC
deverá receber cópia da referida ata até o dia 11 de julho de 2018 (terça-feira),
a fim de que a Secretária de Educação possa, fundamentada nas deliberações das
escolas, registrar no PDDE Interativo, a opção de escolha de material a ser
adotada pela rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte.
ESCOLHA CRITERIOSA E RESPONSÁVEL
É fundamental que cada
DIREC promova, junto a suas escolas, uma discussão aprofundada a fim de que a
escolha do modelo de adoção do material seja realizada, a partir de uma análise
criteriosa e responsável, uma vez que impactará na gestão do livro didático e
no processo ensino-aprendizagem das escolas da nossa rede de ensino.
Faz-se necessário ainda
salientar que o modelo da adoção de material eleito pela maioria das unidades
de ensino deverá ser respeitado e acatado por todas as escolas, independente
das preferências individuais, uma vez que, conforme determina a Resolução Nº
42, de 28 de agosto de 2012, a partir do momento em que a escola adere ao
programa (o que se configura no momento do registro da escolha) esta assume o compromisso de zelar pela
correta utilização e conservação dos materiais didáticos, desde o processo de
escolha até o seu desfazimento.
Vamos trabalhar juntos
pela boa gestão do livro didático? Ganha o aluno, ganha a escola, ganha a
educação!
NÚCLEO
DO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA - NULLB
Coordenadoria
de Desenvolvimento Escolar - CODESE
Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Fone:
(84) 3232.1437 / 3232.1307
leitura.codese@gmail.com
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