quarta-feira, 29 de abril de 2015

A CAMPANHA CONTINUA! A LUTA NÃO PODE PARAR!


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LOCAL: PRAÇA DE SANTA LUZIA. RECANTO DAS ARTES.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Vamos aumentar a corrente do bem e multiplicar as boas ações.

A vida às vezes nos pega de surpresa, como pegou o nosso conterrâneo Eli Bezerra, com uma doença que não sabe de fato o que é, necessita se deslocar para São Paulo em busca de descoberta e cura, como é uma incerteza o tempo que vai permanecer lá e quais serão as despesas, esse rapaz precisa de muita ajuda, Todos nós podemos ajudar de uma forma ou de outra. Você que ainda não ajudou procure fazer isso o mais rápido possível Deus dará a recompensa. Ele é tão jovem ainda, casado, feliz, com uma filhinha linda para criar e toda vida pela frente. 
Deposite nessa conta o que você puder.
CX AG:0756
OP: 013 
C/P:00004598-8


SEJAMOS SOLIDÁRIOS!!!



quarta-feira, 1 de abril de 2015

IZABEL CECÍLIA: UMA JOVEM QUE NOS INSPIRA A SER MAIS SOLIDÁRIOS.

Merece todos os parabéns possíveis a jovem Izabel Cecilia, filha do casal de empresários Gilson e Iris - Drogaria Santa Izabel e Posto de Combustível Santa Izabel que com uma atitude digna para o mundo atual, uma atitude diferente, de desprendimento e solidariedade fez da sua festa de aniversário um momento oportuno para arrecadar alimentos para crianças com câncer.





A solidariedade é um sentimento muito nobre, parabéns garotas, Deus reservará caminhos de paz para vocês. Lindo gesto!

Josélia Coringa

domingo, 22 de março de 2015

Professores de Acari-RN se reunirão com os sindicatos amanhã.

ATENÇÃO, PROFESSORES DE ACARI/RN!
Neste dia 23/03/2015, portanto, nesta segunda-feira, às 10h e 30min, estaremos reunidos junto ao SINTE/RN e ao SINDSERPMA em Assembleia no Centro Pastoral para tratarmos de assuntos relevantes à categoria. Sua presença é de suma importância!
"ATENÇÃO, PROFESSORES DE ACARI/RN!

Neste dia 23/03/2015, portanto, nesta segunda-feira, às 10h e 30min, estaremos reunidos junto ao SINTE/RN e ao SINDSERPMA em Assembleia no Centro Pastoral para tratarmos de assuntos relevantes à categoria. Sua presença é de suma importância!"
Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. 

Sobre a regulamentação para utilização desse tempo, consultei a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 03, de 8 de outubro de 1997 (art. 6º, IV), que estabelece percentuais para cálculo dessas horas.


A título de conhecimento, essa lei foi questionada judicialmente por alguns governadores de estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já foi julgada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos professores, (ADI 4.167, disponível para consulta na página do STF). Na decisão os ministros declararam a Lei constitucional. E mais: deixaram claro no julgamento que "é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse".

Entendo que cabe agora aos trabalhadores de educação de todo o país exigirem dos gestores públicos a efetivação do 1/3 de hora-atividade, uma vez que está vigente e obrigatória para todo o país.

O município pode investir 100% dos recursos que recebe do Fundeb com pessoal, para cumprir o piso nacional dos professores?
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme determina a lei, devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação pública: educação infantil e ensino fundamental para os municípios e nos estados no ensino fundamental e médio.

A parcela de recursos para remuneração é de, no mínimo, 60% do valor anual. Não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Sendo assim, ouso sugerir a análise da aplicação dos recursos, uma vez que poderão utilizar esse limite para investimento em outras frentes, não somente na
remuneração.

Qual o impacto da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) nas leis do município? Precisaremos reformular nossos Planos Municipais de Educação?