terça-feira, 6 de agosto de 2013

O caso do Brasil é de falência múltipla de órgãos

Um jornalista comentou recentemente num programa de televisão que pediu a um médico seu amigo um diagnóstico do que está ocorrendo no Brasil: infecção, virose? A resposta foi perfeita: “Falência múltipla dos órgãos”.
Lya Luft
Lya Luft
Nada mais acertado. Há quase dez anos realizo aqui na coluna minhas passeatas: estas páginas são minha avenida, as palavras são cartazes. Falo em relações humanas e seus dramas, porém mais frequentemente nas coisas inaceitáveis na nossa vida pública. Esgotei a paciência dos leitores reclamando da péssima educação — milhares de alunos sem escola ou abrigados em galpões e salinhas de fundo de igrejas, para chegarem aos 9, 10 anos sem saber ler nem escrever.
Professores desesperados tentando ensinar sem material básico, sem estrutura, salários vergonhosos, estímulo nenhum. Universidades cujo nível é seguidamente baixado: em lugar de darem boas escolas a todas as crianças e jovens para que possam entrar em excelentes universidades por mérito e esforço, oferecem-lhes favorecimentos prejudiciais.
Tenho clamado contra o horror da saúde pública, mulheres parindo e velhos morrendo em colchonetes no corredor, consultas para doenças graves marcadas para vários meses depois, médicos exaustos trabalhando além dos seus limites, tentando salvar vidas e confortar os pacientes, sem condições mínimas de higiene, sem aparelhamento e com salário humilhante.
Em lugar de importarmos não sei quantos mil médicos estrangeiros, quem sabe vamos ser sensatos e oferecer condições e salários decentes aos médicos brasileiros que querem cuidar de nós?
Tenho reclamado das condições de transporte, como no recente artigo “Três senhoras sentadas”: transporte caro para o calamitoso serviço oferecido. “Nos tratam como animais”, reclamou um usuário já idoso. A segurança inexiste, somos mortos ao acaso em nossas ruas, e se procuramos não sair de casa à noite somos fuzilados por um bando na frente de casa às 10 da manhã.
E, quando nossa tolerância ou resignação chegou ao limite, brota essa onda humana de busca de dignidade para todos. Não se trata apenas de centavos em passagens, mas de respeito.
"A voz das ruas quer lisura, ética, ações, cumprimento de deveres, realização dos mais básicos conceitos de decência e responsabilidade cívica, que andavam trocados por ganância monetária ou ânsia eleitoreira" (Ilustração: Atômica Studio)

As vozes dizem NÃO: não aos ônibus sujos e estragados, impontuais, motoristas sobrecarregados; não às escolas fechadas ou em ruínas; não aos professores e médicos impotentes, estradas intransitáveis, medo dentro e fora de casa. Não a um ensino em que a palavra “excelência” chega a parecer abuso ou ironia. Não ao mercado persa de favores e cargos em que transformam nossa política, não aos corruptos às vezes condenados ocupando altos cargos, não ao absurdo número de partidos confusos.
As reclamações da multidão nas ruas são tão variadas quanto nossas mazelas: por onde começar?
Talvez pelo prático, e imediato, sem planos mirabolantes. Algo há de se poder fazer: não creio que políticos e governo tenham sido apanhados desprevenidos, por mais que estivessem alienados em torres de marfim.
Infelizmente todo movimento de massas provoca e abriga sem querer grupos violentos e anárquicos: que isso não nos prejudique nem invalide nossas reivindicações.
Não sei como isso vai acabar: espero que transformando o Brasil num lugar melhor para viver. Quase com atraso, a voz das ruas quer lisura, ética, ações, cumprimento de deveres, realização dos mais básicos conceitos de decência e responsabilidade cívica, que andavam trocados por ganância monetária ou ânsia eleitoreira.
Que sobrevenham ordem e paz. Que depois desse chamado à consciência de quem lidera e governa não se absolvam os mensaleiros, não se deixem pessoas medíocres ou de ética duvidosa em altos cargos, acabem as gigantescas negociatas meio secretas, e se apliquem decentemente somas que poderão salvar vidas, educar jovens, abrir horizontes.
Sou totalmente contrária a qualquer violência, mas este povo chegou ao extremo de sua tolerância, percebeu que tem poder, não quer mais ser enganado e explorado: que não se destrua nada, mas se abram horizontes reais de melhoria e contentamento.

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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES PARA 20 HORAS É LEI :ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM IMPLANTAR JÁ!!!

Após o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou nesta quarta-feira, 31 de julho, o parecer.
O texto afirma que:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008."
Confira o documento completo: Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2013- página 17
DESPACHO DO MINISTRO
Em 31 de julho de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008, conforme consta do Processo no23001.000050/2012-24.CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a garantia de piso salarial profissional e planos de carreira, é princípio de matriz constitucional (incisos V e VIII do art. 206 da Constituição Federal);CONSIDERANDO que o art. 67 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),prevê que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes (...) V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho"; CONSIDERANDO que a Lei no11.738, de 16 de julho de 2008, determinou, no § 4ode seu art. 2o, que, na "composição da jornada de trabalho [do profissional do magistério público da educação básica], observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos"; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade no4.167, que impugnava, entre outros dispositivos da Lei no11.738, de 2008, omencionado § 4odo art. 2o;CONSIDERANDO a importância de o profissional do magistério público da educação básica dispor de tempo, nunca inferior a1/3 (um terço) de sua carga horária, para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação; CONSIDERANDO o estudo e amplo debate realizados noâmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a concretização dos avanços trazidos pela Lei no 11.738, de 2008, e o compromisso do Ministério da Educação em impulsionar a implementação das medidas que contribuirão para a melhoria da educação no País; CONSIDERANDO haverem sido ouvidas e ponderadas pelo CNE as observações do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), num longo processo de discussão a respeito do tema; CONSIDERANDO o esforço empreendido para se chegar a um consenso entre todos os agentes envolvidos, principalmente após o envio do Processo no23001.000050/2012-24 ao Conselho Nacional de Educação para reexame, por duas vezes, do Parecer CNE/CEB no9/2012;CONSIDERANDO ainda que, desse amplo debate, o Conselho Nacional de Educação, mesmo após o processo ter sido devolvido por duas vezes, manteve as linhas gerais do Parecer CNE/CEB no 9/2012.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

"A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto é uma causa do povo brasileiro", afirma Roberto Leão, presidente da CNTE.

DO BLOG : A CATEGORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NÃO TEM MAIS O QUE DISCUTIR COM OS PREFEITOS A RESPEITO DESSE ASSUNTO. AS PREFEITURAS TEM QUE CUMPRIR A LEI, SÓ ISSO. OU CUMPRE, OU A CATEGORIA PARA AS ATIVIDADES.

FONTE: http://jesseantenado.blogspot.com.br/2013/08/reducao-da-carga-horaria-de-professores.html

domingo, 4 de agosto de 2013

ATENÇÃO!! DIVULGADA A LISTA DOS PROFESSORES DO ESTADO QUE RECEBERÃO HORAS EXTRAS

O governo do Estado do Rio Grande do Norte divulgou a lista de professores que tem direito a receber as horas extras referente aos 4 meses em que os educadores trabalharam 5 horas excedentes, contrariando o que determina a lei do piso
A divulgação da lista é parte do processo que culminou com a decisão judicial determinando o Estado a pagar pelas cinco horas excedentes às quais os educadores foram submetidos de abril a Julho de 2013. Na lista, o professora também saberá quanto receberá dos cofres públicos.
Em Serra de São Bento a Prefeitura Municipal também descumpriu a lei do piso, porém, neste mês de agosto, os educadores municipais decidiram por conta própria não cumprir com a carga horária excedente imposta pela secretária de educação Maria Neuza.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

A 1ª CONFERÊNCIA LIVRE DE CULTURA SERÁ REALIZADA NESTE SÁBADO 03-08 E É UMA INICIATIVA DO COLETIVO CARNAUBAENSE. A PREFEITURA DE CARNAUBAIS NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NESSE EVENTO.


www.coletivocarnaubaense.blogspot.com - Na perspectiva de ampliar a participação popular no debate sobre a cultura e qualificar a participação do município nas Conferências Estadual e Nacional, o Coletivo Carnaubaense Pró-Cultura está organizando a 1ª Conferência Livre de Cultura de Caranaubais, que realizar-se-á em 03 de Agosto, a partir das 16h30 horas na Câmara Municipal, Praça Santa Luzia – Centro – Carnaubais/RN.

Os resultados da Conferência Livre de Cultura de Carnaubais serão protocolados e encaminhados para as Conferências Estadual e Nacional obedecendo às regras da Portaria 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura, art. 22º, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2013, Seção I, pg 07, 08, 09 e 10.


ESTÃO QUERENDO DISTORCER AS INFORMAÇÕES.