sexta-feira, 13 de maio de 2011

Desluzir-se e chorar ou ter uma derradeira esperança.


Escolas se desmoronando, alunos se rebelando contra todos de forma desrespeitosa, merendas de péssima qualidade, professores insatisfeitos, muitos acabrunhados carregando seus temores nas costas, outros aguerridos, ainda assim, condenados pelo fracasso escolar, condenados sim, por não fazerem planos de aulas perfeitos, inovadores e que despertem quem não quer ser despertado por infinitos fatores da vida, um deles a desajustada família, que não os acompanha e joga para escola, a escola por sua vez se encarrega por tudo e não dá conta de nada. Indisciplina cada vez maior, dirigentes encabrestados sem poder expor o que se passa nos bastidores, sem poder fazer o que desejam, carregados de boa vontade, uns agindo com arrumadinhos, outros sendo afastados por colocar a boca no trombone. Que gestão democrática é essa? Que poder de decidir é esse? Bonita quando foi lançada, fortaleceu muitos de esperança. “Agora é minha vez ! Agora sim eu me rebelo e faço o que for melhor!” Triste ilusão. O cabresto continuou o mesmo ou quem sabe mais apertado. Que democracia é essa? Que país é esse? até quando veremos essa realidade? Até quando precisamos parar? Quantas paradas infrutíferas ainda virão? Quantas? Até quando vamos ouvir dirigentes municipais jogando a culpa no governo, alegando falta de autonomia para gerir os recursos do fundeb? E quando for possível será que vai mudar? haverá autonomia plena? E os escolhidos para gerir as pastas serão pessoas realmente técnicas e não políticas ou politiqueiras? Quantas pisoteadas ainda vamos levar? E o piso tão esperado, cobrado e engolido? Quem vai complementar? Quem vai ter o poder de fazê-lo chegar de fato e de direito nas mãos de todos nós? Quem vai ser o herói nessa história massacrante que durará ainda muitos carnavais? Quantos governos vão se passar? Quantas liminares? Quantas votações estão por vir? Quantas BRECHAS deixarão nos próximos artigos? Que armas poderemos usar? De que forma derrubaremos as peripécias criadas ao longo desses três anos para evitar a não implementação do piso?
E os Sindicatos, sindicalistas e sindicalizados? O que muitos de fato tem feito? Que bandeira realmente tem sido defendida? Por que será que algumas campanhas só são motivadas em períodos específicos? Por que será que grupos de professores não se unem em prol do mesmo objetivo? Por que será que moldados em suas bancadas de poder não se mexem e não se rebelam com a mesma intensidade? Quantas indagações nos motivam a desacreditar! Sinceramente, a pisadinha ainda vai continuar...

Josélia Coringa

quinta-feira, 12 de maio de 2011

EDUCAÇÃO EM FOCO

Saiu a MP da Educação Infantil
Acabou de ser encaminhada ao Congresso Nacional a Medida Provisória n° 533, que estabelece a ajuda financeira para o Distrito Federal e Municípios para custear as unidades de educação infantil financiadas pelo Proinfância.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 533, DE 10 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Medida Provisória.
Parágrafo único. São considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil, para os efeitos desta Medida Provisória, aqueles:

I - construídos com recursos de programas federais;
II - em plena atividade;
III - cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados do estabelecimento e das crianças atendidas; e
IV - ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar.

Art. 2o Os recursos financeiros abrangidos por esta Medida Provisória deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública, de acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o O valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do Ministro da Educação e terá como base:

I - o número de crianças atendidas exclusivamente na educação infantil pública, nos novos estabelecimentos de que trata o art. 1o; e
II - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, do ano anterior ao do apoio financeiro, nos termos da Lei no 11.494, de 2007.

§ 1o O apoio financeiro se restringirá ao período compreendido entre o cadastramento do estabelecimento no sistema de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1o e o início do recebimento dos recursos do FUNDEB, não podendo ultrapassar dezoito meses.

§ 2o Os recursos serão transferidos somente após o cadastramento do novo estabelecimento no sistema de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1o.

§ 3o É vedada a inclusão no sistema previsto no inciso III do parágrafo único do art. 1o de crianças já computadas no âmbito do FUNDEB.

Art. 4o A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.

Art. 5o Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1o deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.

Art. 6o O Distrito Federal e os Municípios deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos no âmbito desta Medida Provisória ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social de que trata o art. 7o.

Art. 7o O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei no 11.494, de 2007.

Parágrafo único. Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e formularão parecer conclusivo acerca da aplicação desses recursos, encaminhando-o ao FNDE.

Art. 8o O apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do FNDE, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 9o Os valores transferidos para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil não poderão ser considerados pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os fins de cumprimento do art. 212 da Constituição.

Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

LUIZ ARAUJO

quarta-feira, 11 de maio de 2011

POVO ANALFABETO É MAIS FÁCIL DE ILUDIR

Nessas reportagens sobre a educação, as soluções são claras: verbas maiores para pagar professores, escolas construídas com segurança, bem aparelhadas tecnicamente. Mas ninguém faz. Por quê? Por que somos um dos países com o pior sistema de educação do mundo? Quais são as causas profundas dessa vergonha?

Bem, primeiro, porque educação não traz votos. Escolinhas limpas, quem liga para isso? Mesma coisa com a saúde. São problemas de puro interesse social, e isso não elege ninguém. Obras só interessam quando dão lucro eleitoral ou lucros em roubos privados.

Nas escolas, dá para roubar na construção, nas merendas, mas é coisa pouca, é mixaria. Na saúde, ainda dá para roubar bem mais, desviando remédios, com superfaturamentos, etc. Mas repensar a estrutura geral da saúde também não dá grana. E dá muito trabalho!

Bom é ganhar votos e roubar em grandes viadutos, barragens faraônicas, canais épicos. Além disso, no Brasil, como diz o Lula, desde Cabral a educação foi programada para não haver. Portugal e a burguesia secular jamais quiseram que o povo aprendesse. Educação é liberdade, entendimento, perigoso! Até o século 19, tinha de haver autorização do governo para a publicação de livros, sabiam?

Está entranhada na alma brasileira a ideia de que pobre não precisa estudar. E muita gente acha que é até melhor que sejam analfabetos. São mais fáceis de enganar, basta que saibam servir.

Segue o link.
http://colunas.jg.globo.com/arnaldojabor

Plano Nacional de Educação - PNE

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020, foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como o incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59 de 2009.

A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.

O projeto confere força de lei às aferições do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) — criado em 2007, no âmbito do PDE — para escolas, municípios, estados e país. Hoje, a média brasileira está em 4,6 nos anos iniciais do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano). A meta é chegar a 6 (em uma escala até 10) em 2021. Outra norma prevista no projeto é confronto dos resultados do Ideb com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). Em 2009, a média foi de 395 pontos. A expectativa é chegar a 473 em 2021.

O novo plano dá relevo à elaboração de currículos básicos e avançados em todos os níveis de ensino e à diversificação de conteúdos curriculares e prevê a correção de fluxo e o combate à defasagem idade-série. São estabelecidas metas claras para o aumento da taxa de alfabetização e da escolaridade média da população.

Entre outras propostas mencionadas no texto estão a busca ativa de pessoas em idade escolar que não estejam matriculadas em instituição de ensino e monitoramento do acesso e da permanência na escola de beneficiários de programas de transferência de renda e do programa de prestação continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. O documento determina a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país, com revisão desse percentual em 2015.

http://portal.mec.gov.br

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Paralisação nacional é nesta quarta!


Semana mobilizará trabalhadores em educação pública pela aprovação do PNE e pelo cumprimento da Lei do PISO com paralisação nacional dia 11 de maio

A partir de hoje até o dia 13 de maio a CNTE promoverá a Semana de Mobilização pela Educação. O objetivo é pedir aos parlamentares a aprovação ainda este ano do Plano Nacional de Educação (PNE) e cobrar dos gestores públicos o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) - Lei 11.738/08. O ponto alto da semana será a paralisação nacional na quarta-feira, 11 de maio. Neste dia, representantes das 41 entidades filiadas à CNTE se concentrarão em Brasília. A programação inclui ato em frente ao Congresso Nacional, reunião com o Ministro da Educação, Fernando Haddad, visitas aos gabinetes dos parlamentares e audiência pública na Câmara dos Deputados com o tema qualidade da educação. Os sindicatos de educação de todos os estados organizarão suas atividades locais.



FONTE:CNTE